A decisão do TRE, cassando o casal de ex-governadores, é a típica e esdrúxula “sentença” pró-cabralzinho. Este foi tão favorecido, que apesar de sem escrúpulos e sem convicções, ficou constrangido.
O ex-governador tem que entrar imediatamente no Supremo Tribunal Federal, com habeas corpus, pedindo que seus direitos SEJAM MANTIDOS ATÉ QUE O PROCESSO TRANSITE EM JULGADO.
Muita gente, (principalmente os adeptos, ou melhor, apaniguados de cabralzinho) retumbara através da máquina: “O Supremo não tem nada a ver com isso, a questão é apenas eleitoral”.
O Supremo tem a ver com tudo, e ministros já reconheceram isso, julgando quatro questões meramente municipais, que sempre tem “uma ponta” (ou viés, como gostam de dizer) constitucional.
O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho (professor em Coimbra), que vem muito ao Brasil, já escreveu: “O Supremo, no Brasil, se mete em tudo”. E o que ele escreveu, foi lido no plenário por um ministro, sem que algum outro protestasse, “data venia”.
Garotinho, (isto não é uma defesa pessoal, nem quero que seja) está sendo violentamente atingido em seus direitos. O TRE, por suposta maioria de 1 voto, IMPEDIU SUA CANDIDATURA.
Dirão: ele tem recurso para o TSE, que pode (ou deve) lhe dar ganho de causa. Hipocritamente, é verdade.
Acontece que tendo sido cassado, ele não pode ser candidato. Além do mais, as convenções têm que escolher os candidatos até 30 de junho. Portanto, Garotinho tem pouco mais de 25 dias para que o TSE autorize o partido a lançar sua candidatura.
Ele não corre o menor risco de recusa dentro do partido, da mesma forma que Serra no PSDB e Dilma no PT. Mas é evidente que os famosos interesses criados, serão movimentados e mobilizados para que o TSE não julgue coisa alguma até 30 de junho.
Não precisam de muito esforço “paralisante”, a Justiça brasileira sofre de “inércia-inercial”. O que não é acusação e sim um estado de espírito, uma espécie de “súmula-vinculante”, que já era reconhecida por Rui Barbosa há mais de 100 anos.
O ex-governador não cometeu crime algum, o TRE foi apenas estabanado e mal encarado, favorecendo deliberadamente cabralzinho que está no Poder. E uma parte enorme da Justiça brasileira adora decidir (?) a favor de quem está no Poder.
Apesar de tudo isso, só conseguiram CONDENAR o ex-governador por 4 a 3, quer dizer, três dos julgadores não conseguiram ser convencidos, ou melhor, cooptados pela maioria abjeta e tendo se formado com tese sobre a Lei de Linch, de onde surgiu o linchamento.
Ora, os direitos de qualquer cidadão, seja ele quem for, não podem ser violentados dessa maneira. Se o cidadão Anthony Garotinho for impedido de se candidatar (e já foi prejudicadíssimo pela absurda “conclamação” de 4 “juizes”), a Justiça estará sendo cega, surda e muda. E nesse silêncio sepulcral, que palavra, movendo a balança para que o cabralzinho, enriquecido ilegitimamente (ou ilicitamente?) se reeleja sem fazer campanha.
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PS – A Justiça (?) acaba de firmar jurisprudência no caso de sentença TRANSITADA EM JULGADO. O covarde mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, CONDENADO DUAS VEZES A 30 ANOS DE PRISÃO, não tinha mais direito a recurso. Pois a Justiça, além de lhe conceder o TERCEIRO JULGAMENTO, determinou de forma tão criminosa quanto o seu crime: ELE PODERÁ FICAR EM LIBERDADE ATÉ QUE A SENTENÇA TRANSITE EM JULGADO. Vai morrer com mais de 100 ANOS E O PROCESSO NÃO ESTARÁ JULGADO.
PS2 – Por tudo que há de irregularidade no processo contra garotinho, e com os exemplos que dei, tem que entrar HOJE MESMO no Supremo, e terá seu direito reconhecido e garantido, para poder ser candidato.
PS3 – Já foi governador, deixou o cargo para ser candidato a presidente, teve 15 milhões de votos, disputando por um partido pequeno.
PS4 – Durante a ditadura, o Millor deixou escrito e inscrito, bravamente: “A Justiça FARDA mas não TALHA”. E agora, senhores magistrados?
Blog do Helio Fernandes
Excelente esse post meu amigo! Grande abraço
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