Uma idéia:
O Rio de janeiro é único estado da união que se cobra a taxa de incêndio. E o pior é a ameaça sobres às pessoas com a divida ativa. Para meu entendimento taxa é algo que se paga se você quiser, pois na conta esta escrito “lei 3686/01” antão podemos concluir que se é lei não pode ser uma taxa e sim um imposto. Para que haja uma lei, há de ser passar pela câmara dos deputados, aí sim passará a ser um imposto. Pergunto: como pode-se ameaçar e mandar um proprietário para a divida ativa por causa de uma taxa? Se for um imposto pode! Pois foi votado pela câmara dos deputados. Por este motivo e outros é que eu peço que se crie uma entidade de defesa da população através de uma entidade de classe ou uma ONG, para saber que lei é essa com o nome de taxa. A população só deve pagar o que for imposto, repito se for taxa paga quem quer. Ou foi posto o nome de taxa para não colocar o nome de imposto de incêndio? Isso foi para não acrescentar mais um imposto a população. É imposto ou taxa? Vamos ao judiciário perguntar se é imposto ou taxa? Nós precisamos de um órgão de defesa a cidadania, pois no Rio não existe direitos, apenas deveres.
Outra tira grana é a taxa de luz, que nós escreveremos posteriormente.
Foi só uma idéia.
Vilela e Plinio
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